ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

O Sindicato dos Empregados dos Tabelionatos, Cartórios Distritais, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Registro Civil, Registro de Imóveis do Estado do Paraná - SINCAR, por seu presidente, no uso de suas atribuições e cumprimento de suas obrigações, CONVOCA, observados os prazos estatutários do artigo 26, inciso I do Estatuto Social do SINCAR, todos associados com direito a voto, nos termos do artigo 15, p. 3º do Estatuto Social do SINCAR, para participar da Assembleia Geral Ordinária (artigos 15, inciso II e 16, inciso I, do Estatuto Social do SINCAR), que será realizada no dia 24 de agosto de 2.017, das 09 horas 00 minutos às 17 horas 00 minutos à Avenida Duque de Caxias, 99, Hotel Elo, sala de eventos, Centro, Maringá, Paraná, em primeira convocação com a presença de associados que representem mais de 50% ( cinquenta por cento) dos votos conforme artigo 15º p. 1º e artigo 26, inciso I do estatuto social do SINCAR, e, ausente tal quórum, em segunda convocação às 09 horas 30 minutos com qualquer números de presentes a fim de deliberarem a cerca da seguinte ordem do dia:

 

a) ELEIÇÃO de 01 (uma) Diretoria e 01 (um) Conselho Fiscal, assim definidos como tais, respectivamente, nos artigo 17, paragrafo único, e artigo 24, ambos do Estatuto Social do SINCAR, através de escrutínio secreto, cujos mandatos terão duração de 04 (quatro) anos, a contar do termo de posse;

 

a.1) A contar da publicidade do presente, até a data limite de 17.07.2017 ( prazo de 10 dias ), conforme disposição do artigo 26, inciso I do estatuto social do SINCAR, todos os dias de 09 horas 00 minutos até o horário limite de 17 horas 00 minutos, exceto feriados, sábados e domingos, serão recebidos, apenas em mãos e na secretária da Sede do SINCAR rua Catulo Cearense, 251, zona 5, Maringá, Paraná, receberá os nomes e composições das chapas interessadas em se candidatar nas eleições 2.017/ 2.021 SINCAR, e obrigatoriamente, sob pena de não ter sua candidatura deferida pelo conselho fiscal vigente, em papel tamanho A4, contendo nome completo, endereço, profissão, estado civil e números das cédulas de identidade e de CPF e numero do PIS/PASEP dos respectivos candidatos, bem como o cargo que ocupam nas serventias e o cargo eletivo ao qual concorrem; e,

 

a.2) O prazo de impugnação será de 10 dias a contar do encerramento do prazo para inscrição de chapas;

 

a.3) Não serão aceitas e, ou, recebidas, inscrições via CORREIOS e nem de qualquer outra forma que não a estabelecida no item “a.1)”.

 

Através do presente Edital ficam também, nos termos da legislação vigente, convidados e, ou, convocados, os devidos membros do Ministério do Trabalho ou da Procuradoria do Trabalho, para, querendo, acompanhar o processo eleitoral objeto do presente. Em Maringá/Pr, aos 07 de julho de 2.017.

 

Presidente – Sidnei Dacome

 

 

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

O Sindicato dos Empregados dos Tabelionatos, Cartórios Distritais, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Registro Civil, Registro de Imóveis do Estado do Paraná - SINCAR, por seu presidente, no uso de suas atribuições e cumprimento de suas obrigações, CONVOCA, observados os prazos estatutários do artigo 26, inciso I do Estatuto Social do SINCAR, todos associados com direito a voto, nos termos do artigo 15, p. 3º do Estatuto Social do SINCAR, para participar da Assembleia Geral Ordinária (artigos 15, inciso II e 16, inciso I, do Estatuto Social do SINCAR), que será realizada no dia 24 de agosto de 2.017, das 09 horas 00 minutos às 17 horas 00 minutos à Avenida Duque de Caxias, 99, Hotel Elo, sala de eventos, Centro, Maringá, Paraná, em primeira convocação com a presença de associados que representem mais de 50% ( cinquenta  por cento) dos votos conforme artigo 15º p. 1º e artigo 26, inciso I do estatuto social do SINCAR, e, ausente tal quórum, em segunda convocação às 09 horas 30 minutos com qualquer números de presentes a fim de deliberarem a cerca da seguinte ordem do dia:

a) ELEIÇÃO de 01 (uma) Diretoria e 01 (um) Conselho Fiscal, assim definidos como tais, respectivamente, nos artigo 17, paragrafo único, e artigo 24, ambos do Estatuto Social do SINCAR, através de escrutínio secreto, cujos mandatos terão duração de 04 (quatro) anos, a contar do termo de posse;

a.1) A contar da publicidade do presente, até a data limite de 17.07.2017 ( prazo de 10 dias ), conforme disposição do artigo 26, inciso I do estatuto social do SINCAR, todos os dias de 09 horas 00 minutos até o horário limite de 17 horas 00 minutos, exceto feriados, sábados e domingos, serão recebidos, apenas em mãos e na secretária da Sede do SINCAR rua Catulo Cearense, 251, zona 5, Maringá, Paraná, receberá os nomes e composições das chapas interessadas em se candidatar nas eleições 2.017/ 2.021 SINCAR, e obrigatoriamente, sob pena de não ter sua candidatura deferida pelo conselho fiscal vigente, em papel tamanho A4, contendo nome completo, endereço, profissão, estado civil e números das cédulas de identidade e de CPF e numero do PIS/PASEP dos respectivos candidatos, bem como o cargo que ocupam nas serventias e o cargo eletivo ao qual concorrem; e,

a.2) O prazo de impugnação será de 10 dias a contar do encerramento do prazo para inscrição de chapas;

a.3) Não serão aceitas e, ou, recebidas, inscrições via CORREIOS e nem de qualquer outra forma que não a estabelecida no item “a.1)”.

Através do presente Edital ficam também, nos termos da legislação vigente, convidados e, ou, convocados, os devidos membros do Ministério do Trabalho ou da Procuradoria do Trabalho, para, querendo, acompanhar o processo eleitoral objeto do presente. Em Maringá/Pr, aos 07 de julho de 2.017. Presidente – Sidnei Dacome