Prezados Senhores

Estamos recebendo várias queixas com relação ao não Cumprimento da CCT 2018/2020 por parte dos empregadores, que estão tentando justificar que não tem que cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho do SINCAR/PR, devido ao fato de que, por a Contribuição Sindical ter sido modificada de obrigatória para facultativa, os trabalhadores que não recolheram a mesma, não fazem mais parte da categoria representada e não tem mais os direitos assegurados nesta Convenção, GRAVE ENGANO!!!

Devido ao bom relacionamento que temos com todos os empregadores, contadores e trabalhadores estamos orientando a todos que tudo, sem exceção, que está acordado na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 tem que ser cumprido na íntegra, pois aqueles que não cumprirem será providenciado denúncia ao Ministério Público do Trabalho com cópia para a Corregedoria para que as providências cabíveis sejam tomadas.

Caros Contadores e Empregadores, existem determinadas ações que foram acordadas e que estão em Convenção, que se não realizadas e respeitadas, demonstram que a Convenção Coletiva não está sendo cumprida. Sendo assim solicitamos uma leitura com muita cautela da referida Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 que pode ser impressa no site do SINCAR/PR (www.sincar-pr.org) bem como, o estudo da nova lei 13.467 de 13 de julho de 2017 que alterou artigos da CLT, para que possam constatar por conta própria que a Convenção Coletiva de Trabalho faz Lei entre Partes ( empregadores e trabalhadores em Cartórios do Estado do Paraná),sendo assim, deve ser cumprida na íntegra, evitando aborrecimentos desnecessários.

 

Atenciosamente,

 

SINCAR/PR