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Convenção Coletiva de Trabalho que entre si fazem, de um lado o Sindicato dos Empregados dos Tabelionatos, Cartórios Distritais, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Registro Civil, Registro de Imóveis do Estado do Paraná, excluindo-se as Cidades de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral Paranaense os quais fazem parte da base territorial do SIMPAR e de outro lado o Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores do Estado do Paraná – SIENOREG-PR, conforme cláusulas e condições a seguir:

01 - VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento coletivo é de 12 (doze) meses para cláusulas sociais e econômicas, contando-se da data-base de 1º de março de 2.005 a 28 de fevereiro de 2.006.

02 - ABRANGÊNCIA: O presente instrumento Coletivo abrange todos os empregados dos Tabelionatos, Cartórios Distritais, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Registro Civil, Registro de Imóveis do Estado do Paraná, excluindo-se as Cidades de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral Paranaense os quais fazem parte da base territorial do SIMPAR.

03 - CORREÇÃO SALARIAL: Será concedida correção salarial de 100% do INPC, a todos os empregados da categoria profissional, sobre os salários vigentes em primeiro de março de 2004, correspondente a 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), tendo como limite o valor resultante desse percentual aplicável sobre o maior piso salarial de ingressa na carreira.

Parágrafo Único – Os aumentos concedidos acima do limite definido no caput desta cláusula decorrerão de livre negociação entre empregador e empregado.

04 - PISOS SALARIAIS: Garantia de piso salarial mínimo de ingresso, a partir da data-base:


CARGOS SALÁRIOS

1) SUBSTITUTO (JUDICIAL EXTRAJUDICIAL)....................................................R$503,07

2) ESCREVENTE (REMANESCENTES).....................................................................R$378,09

3) EMPREGADO JURAMENTADO (FUNÇÕES PLENAS)....................................R$476,59

4) EMPREGADO JURAMENTADO (FUNÇÕES ESPECÍFICAS I)*......................R$329,90


5) EMPREGADO JURAMENTADO (FUNÇÕES ESPECÍFICAS II).......................R$348,75

6) AUXILIAR DE CARTÓRIO I...................................................................................R$320,48

7) AUXILIAR DE CARTÓRIO II..................................................................................R$329,90

8) AUXILIAR DE CARTÓRIO III.................................................................................R$348,75

9) ATENDENTE DE CARTÓRIO I...............................................................................R$315,48

10) ATENDENTE DE CARTÓRIO II...............................................................................R$325,90

11) ATENDENTE DE CARTÓRIO III............................................................................R$335,75

12) OFFICE BOY...............................................................................................................R$310,00

13) SERVENTE..................................................................................................................R$300,00



(*) – Exclusivamente reconhecimento de firmas, autenticações, notificações ou outras funções especificamente determinadas.

(**) – Exclusivamente reconhecimento de firmas, autenticações, procurações e certidões.


05 - ADIANTAMENTO SALARIAL: Os cartórios pagarão até o dia 20 de cada mês um percentual de 30% (trinta por cento), do salário do empregado no mês em curso, a título de adiantamento.

06 - GARANTIA DE EMPREGO PRÉ-APOSENTADORIA: Fica concedida a estabilidade no emprego de 12 (doze) meses antes da aposentadoria, para os empregados cujo tempo de serviço permita esta situação.

07 - GARANTIA DE EMPREGO NO ALISTAMENTO MILITAR: Fica assegurada a estabilidade provisória do empregado convocado para prestar serviço militar, a partir da efetiva convocação até 60 dias após a baixa.

08 - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL: O cartório fica obrigado a anotar na CTPS a função efetivamente exercida pelo empregado.

09 - RECRUTAMENTO INTERNO: Na ocorrência de vagas no seu quadro de empregados, os cartórios se comprometem a proceder recrutamento interno, dando preferência de aproveitamento aos seus empregados cuja capacidade profissional e demais requisitos do cargo, avaliados pelo titular, superem ou se equiparem àqueles recrutados externamente.

10 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO: O pagamento de salário será efetuado mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a discriminação do cartório da remuneração, com a indicação de cada parcela, quantia líquida paga, dias trabalhados ou total da produção, horas extras e descontos efetuados.

11 - UNIFORMES E MATERIAL PARA O TRABALHO: Sempre que exigido pelo cartório a utilização de uniforme, o mesmo será fornecido gratuitamente.

12 - JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho dos empregados é de 08 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, desde que atendendo as leis e normas atinentes ao caso.

13 - PAGAMENTO DO SALÁRIO COM CHEQUE: Se o pagamento do salário for feito em cheque, o cartório dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia. Se o pagamento for efetivado fora do horário bancário, deverá ser em espécie.

14 - DESCONTO NO SALÁRIO: Fica proibido o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo o não cumprimento das resoluções do cartório.

15 - COBRANÇA DE TÍTULOS: Salvo disposição contratual, é vedado ao empregador responsabilizar o empregado pelo inadimplemento do cliente, até mesmo quanto a título de crédito.

16- GARANTIA DO REPOUSO REMUNERADO: Assegura-se o repouso remunerado ao empregado que chegar atrasado, quando permitido seu ingresso pelo empregador.

17 - RECEBIMENTO DO PIS: Será concedido ao empregado meio período, com direito a remuneração, para recebimento do PIS.

18 - JORNADA DE TRABALHO DO ESTUDANTE: Fica proibido a prorrogação da jornada de trabalho do empregado estudante, ressalvadas as hipóteses dos artigos 59 e 61 da CLT.

19 - AUSÊNCIAS LEGAIS: Serão consideradas ausências legais remuneradas, as seguintes situações e períodos: a) 05 (cinco) dias úteis por motivo de casamento; b) 03 (três) dias úteis no caso de falecimento de cônjuge, companheiro (a), ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoas dependentes, assim reconhecidas pelo INSS ou na Delegacia da Receita Federal; c) 02 (dois) dias úteis no caso de necessidade de internamento hospitalar de cônjuge, companheiro(a), ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoas dependentes, assim reconhecidas pelo INSS ou na Delegacia da Receita Federal; d) 05 (cinco) dias úteis para o empregado pai para o ato de registro e acompanhamento do filho recém nascido; e) assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

20 - INÍCIO DAS FÉRIAS: O início das férias individuais não poderá coincidir com sábado, domingo e feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

21 - FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS: Fica facultado ao empregado a opção de parcelar, em duas vezes, o período de gozo de férias de 30 (trinta) dias, desde que negociado e acordado com o superior imediato, obedecendo-se os seguintes critérios:

a. Dois períodos de 15 e 15, 20 e 10, 10 e 20, 18 e 12, ou 12 e 18 dias corridos.

b. O pagamento das férias, neste caso, será feito proporcionalmente ao número de dias efetivamente gozados.

PARÁGRAFO ÚNICO: O segundo período de gozo das férias deverá ocorrer antes do vencimento do período aquisitivo seguinte.

22 - DISPENSA DE AVISO PRÉVIO: O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando o cartório do pagamento dos dias não trabalhados.

23 - COMUNICAÇÃO DO MOTIVO DE PENALIDADE: O empregado que for suspenso ou demitido por falta grave deverá ser avisado por escrito, pelo cartório, colocando seu ciente na segunda via do aviso, no qual constarão as razões determinantes de sua suspensão ou dispensa, sob pena de não poder argüi-la em juízo.

24 - ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES CONTRATUAIS: As homologações dos contratos individuais de trabalho por assistência do sindicato profissional, terão efeito tão somente, na quitação, nas hipóteses dos parágrafos 1º e 2º. do Art. 477 da CLT, exclusivamente quanto aos valores discriminados no documento respectivo, não possuindo efeito liberatório sobre as parcelas discriminadas, cujas eventuais diferenças poderão ser objeto de ação judicial, sem qualquer restrição inclusive as do disposto no Art. 18, parágrafo 3º, da Lei 8.036/90.

25 – CARTA DE RECOMENDAÇÃO: Os cartórios concederão carta de recomendação aos empregados despedidos, quando solicitada, declinando ao seu alvedrio os motivos da dispensa.

26 – SOLIDARIEDADE NA RESPONSABILIDADE : Responderá o empregado solidariamente aos prejuízos causados por negligência, imprudência ou imperícia, quando devidamente comprovado, no exercício de suas atividades.

27 - LICENÇA PARA EXAME PRÉ-NATAL: Os cartórios liberarão do expediente, sem prejuízo da remuneração, as empregadas que tiverem de se submeter a exame pré-natal, desde que a necessidade do exame seja reconhecida por médico do INSS, do Sindicato Profissional ou credenciado por plano de saúde.

28 - PAIS ADOTIVOS: A mãe ou o pai que adotarem uma criança até idade de 7 anos tem os mesmos direitos de afastamento do trabalho, previsto na legislação aos Pais biológicos.

29 – CONVÊNIOS COM DROGARIAS: Os cartórios comprometer-se-ão a estabelecer convênios com drogarias as quais darão descontos aos empregados, desde que não implique em ônus para os mesmos.

30 - ATESTADO MÉDICO E ODONTOLÓGICO: Os atestados médicos e odontológicos fornecidos pelos médicos e dentistas do SUS e dos serviços médicos e odontológicos do sindicato profissional, bem como os convênios através de planos de saúde, serão reconhecidos pelos cartórios.

31 – CONVÊNIOS: Os sindicatos convenentes envidarão esforços no sentido de assinarem com o SINAM (Sistema Nacional de Atendimento Médico) e entidades congêneres proporcionando benefícios a toda categoria de empregados e empregadores.

32 – VALE-TRANSPORTE: Os cartórios fornecerão integral e gratuitamente o vale transporte a todos os empregados que utilizarem o sistema público de transporte coletivo de passageiros, com desconto legal.

33 - EMPREGADO SINDICALIZADO: O cartório descontará mensalmente dos empregados associados ao sindicato profissional, conforme base territorial respectiva, a contribuição estabelecida pela Assembléia Geral. Ao cartório caberá repassar ao sindicato profissional o valor descontado, até o 5º dia subseqüente ao mês de referência.

34 - IMPOSTO SINDICAL: Os cartórios deverão descontar de seus empregados no mês de março, 1 (um) dia de trabalho de seus empregados, devendo repassar estas quantias diretamente ao sindicato profissional representante, através de guia de recolhimento fornecida pelo mesmo, tudo de conformidade com o que estabelecem, os artigos 578 e seguintes da CLT.

35 - RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS: Os cartórios devem encaminhar a entidade profissional cópia das guias de recolhimento da contribuição sindical, com as suas respectivas relações nominais dos empregados e dos salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto.

36 – TAXA NEGOCIAL – Todas as naturezas de ofício localizadas dentro da base territorial do sindicato recolherão, por sua conta,ou seja sem descontar dos trabalhadores, o percentual de 2% (dois por cento ) sobre o total da folha de pagamento de todos os seus funcionários até o 5° ( quinto ) dia útil do mês subseqüente.

Parágrafo Único – O referido recolhimento deverá ser efetuado através de boleto bancário, em conta corrente do Sindicato, o qual enviará guias com a devida antecedência.

37 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL: Todos os cartórios beneficiados por este instrumento normativo aprovado mediante Assembléia Geral Extraordinária da entidade patronal, contribuirão a título de CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL com os valores a seguir descritos:

a) Ofício de Protestos – entrância final, Registro de Imóveis – entrância final, Ofício de Notas – entrância final, Títulos e Documentos – entrância final, Distribuidores da Capital, Distritais da Capital e todos os cartórios do Foro Judicial de entrância final= R$ 600,00 (seiscentos reais);

b)Títulos e Documentos entrância intermediária, Ofício de Protesto – entrância intermediária, Ofício de Notas – entrância intermediária, Registro de Imóveis – entrância intermediária, Distribuidores – entrâncias final e intermediária (não incluída a capital) e todos os cartórios do foro Judicial de entrância intermediária = R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

c)Ofícios de entrância inicial e demais serventias, de qualquer entrância, que pertençam a municípios com população menor que 20.000 (vinte mil) habitantes = R$ 210,00 (duzentos e dez reais).

Parágrafo Único: Os valores acima relacionados serão pagos em 3 vezes de igual valor, sendo a primeira com vencimento em 10 de junho e a segunda com vencimento em 10 de agosto e a terceira em 10 de outubro, em guia própria, fornecida pelo sindicato empresarial.

38 - BANCO DE HORAS – Fica facultada às partes a utilização do sistema de Banco de Horas, com a observância dos preceitos legais.

39 - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA – As partes estabelecerão procedimentos de negociação para a instituição de Comissão de Conciliação Prévia, nos termos da lei 9.958/2000 em todas as cidades, desde que haja viabilidade técnica.

40 - CONCILIAÇÃO: As diretorias das entidades sindicais convenentes envidarão esforços no sentido de resolver conflitos individuais de trabalho, que porventura venham a existir através da Comissão de Conciliação Prévia.

41 - PENALIDADES: O descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento, acarretará penalidade de 5% (cinco por cento) do salário-base.

42 - FORO: As partes elegem como foro competente, para dirimir e apreciar qualquer reclamatória trabalhista oriunda do presente instrumento, a Justiça do Trabalho.


Curitiba, 01 de março de 2005.

SINDICATO DOS EMPREGADOS DOS TABELIONATOS, CARTÓRIOS DISTRITAIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO CIVIL, REGISTRO DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PARANÁ

CLEVES LUIZ DE PAULA
PRESIDENTE

SINDICATO DOS ESCRIVÃES, NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO PARANÁ – SIENOREG-PR

ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR
PRESIDENTE