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Atendimento

Segunda à Sexta-Feira


08:30 às 12:00 hs
13:30 às 17:30 hs

 

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“Disponibilizamos ao lado (clique na imagem) a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, lembramos a todos que os reajustes salariais e alimentação devem ser pagos retroativos a 1º de março de 2016, e que todas as cláusulas da nova Convenção devem ser cumpridas evitando assim possível fiscalização do Ministério do Trabalho.”